quinta-feira, 16 de maio de 2013

Despotismo monocrático e esquizofrenia judiciária - por Diogo Costa (Blog do Nassif)

A choradeira generalizada da oposição e de setores da mídia sobre a fidelidade partidária é risível, absurda e totalmente injustificada. A decisão monocrática e absurda de Gilmar Mendes sobre a matéria também não fica atrás. Os que reclamam de "casuísmo" omitem dados essenciais sobre a matéria ao povo brasileiro. Inventam essa farsa de "casuísmo" porque pretendem eles, os chorosos, politizar o tema da fidelidade partidária. Se casuísmo há, é justamente desses que hoje, de forma oportunista e com o olho em 2014, mudaram de posição.

O PL 4470/12 foi apresentado pelo deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP), em 19 de setembro de 2012. Ou seja, antes do primeiro turno da eleição municipal de 2012. Foi apresentado quando não havia nenhuma candidatura posta para o processo eleitoral de 2014. Em 19 de setembro de 2012, não se sabia sequer o que as urnas diriam sobre a força e o potencial dos partidos, que surgiria a partir dos pleitos municipais. Em 19 de setembro de 2012, não havia a profusão de pré-candidaturas que temos hoje.

Mais do que isso, a ex senadora Marina Silva somente confirmou que iria criar um novo partido (que ainda nem se chamava Rede) no início do ano de 2013, depois, portanto, da apresentação do PL 4470/12! Como este projeto de lei pode ser contra a criação do partido de Marina Silva, se somente em 2013 ela oficializou a criação deste 'novo' partido? Dizer que este projeto de lei é "casuístico" é uma mentira cabal, absoluta e incontestável. A não ser que estejamos a falar de algum "casuísmo premonitório", ou seja, de atos que acontecem antes do que os reclamantes classificam, depois, de "casuísmo".

É incrível, o projeto surge em setembro de 2012, todos apoiam e agora uns e outros acusam o mesmo projeto, que aplaudiram alegremente, de ser "casuísta"! Um "casuísmo" com efeito retardado... Simplesmente oportunista, patético e ridículo da parte dos que apenas hoje, eleitoreiramente, se manifestam contra a fidelidade partidária.

Além do deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP), aparecem como autores do PL 4470/12, protocolado em 19 de setembro de 2012, os deputados federais Rubens Bueno (PPS-PR), Bruno Araújo (PSDB-PE), Jilmar Tatto (PT-SP), Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Antonio Bulhões (PRB-SP), Arthur Lira (PP-AL), André Figueiredo (PDT-CE), Lincoln Portela (PR-MG) e Givaldo Carimbão (PSB-AL). Muito mais do que isso, esse PL surgiu justamente em função da indignação surgida no Congresso Nacional contra a decisão absurda, horrível e injustificável do STF, em junho de 2012, de permitir que o PSD tivesse acesso aos tempos de rádio e TV e ao Fundo Partidário, sem passar pelo crivo das urnas!

O STF vem legislando ilegalmente há muito tempo sobre a questão da fidelidade partidária. Esse PL (que surgiu a partir de um acordo de lideranças na Câmaras dos Deputados em setembro de 2012) visa justamente o aperfeiçoar do sistema partidário, visa dar um fim na farra, no comércio de legendas de aluguel e nas negociações de balcão que deturpam e fraudam a soberania do voto popular. Esse corretíssimo PL visa a respeitar a vontade do eleitor que se manifesta de forma livre, soberana e regular nas eleições brasileiras.

Esse legislar ilegal e inconstitucional sobre a fidelidade partidária, por parte do TSE e do STF, não é sequer recente. E é também uma consequência da omissão histórica do parlamento brasileiro em regulamentar essa importantíssima matéria. Desde o começo da Nova República, nunca houve maiores preocupações com questão da fidelidade partidária. A dança das cadeiras era absolutamente comum e corriqueira, variava de acordo com os interesses fisiológicos existentes em cada ocasião. À exceção dos partidos de esquerda, que programaticamente sempre defenderam a fidelidade partidária, esse era um não assunto no Congresso Nacional até o ano de 2007.

Pois bem, em 27 de março de 2007, o TSE decidiu, por seis votos a um, e respondendo a consulta do então PFL, que os mandatos parlamentares pertenciam ao partido ou coligação e não ao parlamentar. Ou seja, deliberou a favor da fidelidade partidária. Logo em seguida, o PSC e a PGR impetraram Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a decisão do TSE. O STF julgou procedente e amplamente constitucional o posicionamento do TSE em 12 de novembro de 2008, por nove votos a dois. Ou seja, o STF votou, por ampla margem, a favor da fidelidade partidária propugnada pelo TSE em março de 2007.

Mais do que isso, o mesmo STF, em resposta a mandados de segurança impetrados em 2007 por PSDB, DEM e PPS, solicitando a perda do mandato de 23 'infiéis' parlamentares, deliberou, em 04 de outubro de 2007, que a perda dos mandatos só poderiam acontecer após a data de 27 de março de 2007, quando o TSE marcou posição em favor da fidelidade partidária. O que causa espécie, além do legislar inconstitucional do TSE e do STF nos últimos anos (sem entrar no mérito das decisões), é o comportamento "biruta de aeroporto" dos togados. Vamos lá.

Depois de tudo o que foi agora relatado, em decisões amplamente favoráveis à fidelidade partidária, tivemos um 'cavalo-de-pau' do STF, em junho de 2012, quando 07 ministros resolveram que o PSD tinha direito aos tempos de rádio e TV, bem como ao fundo partidário, sem passar pelo crivo das urnas e fraudando a vontade popular expressa de forma livre e soberana no pleito de 2010! É inacreditável, mas o STF simplesmente rasgou todas as suas próprias decisões anteriores e escancarou as portas para o retorno e o incentivo descarado ao troca troca partidário e ao fisiologismo explícito!

E percebam o seguinte, foram 07 os partidos que entraram com pedido no STF para barrar os privilégios indevidos ao recém criado PSD. Quais eram esses partidos? Eram o PSDB, DEM, PPS, PMDB, PR, PP e PTB. A oposição ao governo federal é que mudou de ideia! Se casuísmo há, portanto, comprova-se, mais uma vez, que parte dos que são contra a fidelidade partidária!

Novamente, se há algum "casuísmo" nesse PL 4470/12, ele parte dos que apenas hoje se posicionam contra a matéria. Lá em setembro de 2012, quando ninguém ainda falava no pleito de 2014, todos os líderes partidários aplaudiram efusivamente esse projeto de lei, para dar uma resposta definitiva ao STF e à sua decisão a respeito do PSD. Repito, NÃO HÁ nenhum casuísmo com relação a esse projeto. O projeto da fidelidade partidária é muito bom, é excelente, é uma necessidade imperiosa para aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro e para acabar com a farra do troca-troca partidário existente hoje.

Esse bem vindo projeto de lei vai fortalecer os partidos políticos programáticos e inibir as siglas fisiológicas e de aluguel que empesteiam o sistema eleitoral. Os oportunistas chorosos ludibriam ao distinto público e acusam os que são a favor da fidelidade partidária daquilo que eles próprios fazem o tempo inteiro... Ou seja, os chorosos mudaram de posição porque eles, e não os que defendem a matéria desde 2012, estão com os olhos voltados única e exclusivamente para o pleito de 2014!

Espero que o Congresso Nacional aprove a fidelidade partidária o quanto antes. A única situação que eu realmente lamento é não haver uma fórmula que ensine para alguns parlamentares o significado da palavra dignidade. Ter que ver parlamentares rastejantes, vis e servis irem beijar as mãos de Gilmar Mendes é um espetáculo grotesco, patético e lamentável. Isso dá bem uma amostra do nível político microscópico desses rastejantes, vis e servis parlamentares, desesperados com sua própria insignificância e com suas também microscópicas perspectivas eleitorais futuras.

Se tivessem um pingo de vergonha na cara, se tivessem um pingo de decência, se tivessem um pingo de amor próprio e de respeito pelo povo brasileiro que os elegeu, esses rastejantes, vis e servis parlamentares deveriam renunciar aos cargos que ocupam, coletivamente. A vergonha nacional que patrocinaram ao beijar as mãos de Gilmar Mendes, para atirar o Congresso Nacional na irrelevância, na lama e na sarjeta, com objetivos eminentemente escusos e eleitoreiros, jamais será apagada.

E, finalmente, cumpre destacar que o argumento de que o projeto de lei da fidelidade partidária é um "casuísmo" (o que não é verdade) não cabe no mundo jurídico! Isso é um argumento eminentemente político, ainda não inventaram uma legislação proibindo ou incentivando os "casuísmos" legislativos... O que a lei prevê, expressamente, é que as mudanças referentes ao processo eleitoral ou aos partidos políticos devem ser votadas em data não inferior ao período de um ano antes das eleições. O resto é apenas e tão somente 'chororô'.

Espero que o STF retome o juízo, preserve a democracia e não interdite o parlamento nacional. O Congresso certamente se omitiu durante muito tempo sobre essa matéria, mas agora pretende disciplinar a mesma e não há espaço constitucional algum para que o STF impeça essa disciplina tão necessária sobre a fidelidade partidária. Quem sabe não estejamos a inaugurar, com a salutar implementação da fidelidade partidária, um novo capítulo na luta pela reforma política! Que assim seja!

Com convicção absoluta, e sem medo de errar, digo: '- Todo Apoio à Fidelidade Partidária'!

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