quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Os votos de Barbosa e Lewandovski no julgamento do mensalão - por Luis Nassif (Blog do Nassif)

Voto de Lewandovski expõe falta de discernimento de Barbosa

O revisor Ministro Ricardo Lewandovski considerou haver sinais abundantes de que a empresa IFT, de Luiz Costa Pinto, prestou serviços à Câmara. Os advogados de defesa já haviam relatado inúmeros depoimentos de funcionários da Câmara atestando a entrega do trabalho.

Em seu voto, Joaquim Barbosa endossou as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR), de que o contrato era fantasma e que Costa Pinto prestaria apenas trabalhos pessoais ao então presidente da Câmara João Paulo.

Houve uma primeira investigação que apurou não terem sido entregues boletins reservados mensais. Com base nisso, em uma análise superficial a primeira investigação da Polícia Federal considerou que o contrato era falho.

Posteriormente, o Tribunal de Contas aprofundou as investigações e constatou que:

1 - Não constava do contrato da Câmara com a IFT a feitura dos boletins.
2 - Mesmo que constasse do contrato, sua ausência não caracterizaria burla devido à abrangência muito maior do contrato, que foi entregue na sua totalidade.
3 - Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução.

Tudo isso foi ignorado por Joaquim Barbosa. Sua intenção jamais foi a de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo. Joaquim Barbosa não teve o menor interesse em separar as acusações objetivas das meras suspeitas, como se na ponta houvesse apenas inimigos a serem exterminados.

Duro nas suas sentenças, quando identifica sinais de culpa, Lewandovski  demonstra discernimento e preocupação em separar o joio do trigo. Até agora, sua palavra mostra credibilidade quando absolve e também quando condena. Ao contrário de Joaquim Barbosa, que não mostra credibilidade nem quando tem razão.

Como ensinou Lewandovski ao final, o juiz é o "perito dos peritos", o único a avaliar todos os elementos, não podendo fiar-se em um laudo único, sem considerar as demais provas e evidências.


O voto de Lewandovski na acusação de peculato

O Ministro Ricardo Lewandovski opinou pela condenação por peculato do ex-diretor de publicidade do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e das agências de publicidade de Marcos Valério. Da mesma maneira, aliás, que o relator Joaquim Barbosa.

Mas há uma diferença abissal entre eles.

Barbosa, em sua ânsia de condenar a qualquer preço, considerou como recursos públicos os “bônus de volume” (BVs). Alegou também que o contrato da DNA com o Banco do Brasil obrigava à devolução dos BV ao banco.

Lewandovski mostrou que BVs são recursos privados. Qualquer publicitário ou jornalista sabe que os BVs são pagamentos dos veículos para as agências. Mostrou também que o contrato da DNA com o BB não era claro na questão da devolução do BV ao banco. Falava genericamente em bônus e benefícios. Um perito  resolveu avançar além das chinelas e reinterpretou o contrato, entendendo que estava implícito o BV.

Lewandovski derrubou ambos elementos. No entanto, votou pela condenação de Pizzolato e das agências devido ao fato de ter constatado (ontem à noite, segundo ele) que o inquérito informava que a DNA lançava como BV pagamentos recebidos de seus próprios fornecedores. Contratava terceiros e recebia de volta parte do pagamento, inflando seus lucros.

Apesar de demonstrar muito mais discernimento que Joaquim Barbosa, o voto de Lewandovski deixa uma questão não respondida: se as notas se referiam a operações entre a DNA e seus fornecedores, em tese o Banco do Brasil não teria porque acompanhar essas operações. Se não precisava informar o BB sobre os BVs recebidos, o inquérito se referia a lançamentos contábeis, sobre os quais o BB, em tese, não tinha nenhuma ingerência.

Seu voto foi pela condenação de Pizzolato também nas demais acusações (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha). Aí os dados eram difíceis de derrubar: antecipação de pagamentos à DNA, sem comprovação de trabalho; e a caixa com dinheiro recebida em sua casa.

Detalhe curioso: a expressão de alívio de Lewandovski, quando informou ter encontrado elementos para a condenação por peculato aos 90 minutos de jogo.

PS - Nos comentários, o Assis Ribeiro lembrou que Joaquim Barbosa falou também que parte relevante do que se considerava BV não era. Tem razão. Ou seja, a suposta "descoberta" de Lewandovski, aos 90 minutos de jogo, não era tão descoberta assim.

Nenhum comentário: