Por Alexandre
Caro Nassif,
Muitos são os sofismas dos discursos relacionados à investigação sobre Daniel Dantas.
Quando o tema é o procedimento investigativo da PF, vale o apego cego à observância do rigorismo formal. O foco nunca é direcionado para as peculiaridades do crime, nem tampouco para a força ou para a astúcia do criminoso; mas, sim, à importância dos chamados “direitos fundamentais processuais”.
Em momento algum há espaço para reflexões sobre a capacidade de o Crime Organizado atuar acima das possibilidades de repressão ordinária do Poder Público. O esforço extraordinário do agente público é rotulado de “messianismo”. Diligência demasiada é, por si, suspeita, e até mesmo recebida como ameaça ao Estado de Direito.
Por outro lado, quando se está diante de uma decisão judicial assentada em estrita observância do rigor formal, impõe-se, então, outra estratégia argumentativa.
De início, as evidências fáticas são minimizadas, quando não ignoradas. Em seguida, há uma confusão intencional de valores. O peso atribuído aos supostos abusos praticados pelo Poder Público (seja por ocasião do uso de algemas, seja em relação às escutas telefônicas ou às prisões preventivas) passa a ser, de súbito, muito maior do que aquele que sempre lhes foi reconhecido. Surge o perigoso Estado Policial.
O foco do debate é deslocado para as estrelas, invocando-se temas universais como o da “liberdade”, o da “dignidade da pessoa humana” e o da “garantia dos direitos fundamentais”. Coisas importantes no mundo jurídico, mas que jamais foram asseguradas em lugar algum, de modo eficaz – ironicamente, uma das razões de tal ineficácia é a própria ingerência do Crime Organizado junto ao Poder Público.
Não se percebe em parte alguma a ponderação dos valores em conflito. Qual a ameaça mais grave: o surgimento do Estado Policial ou do Estado Gângster?
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