O julgamento da AP 470 é o ato final de um período extremamente conturbado da política brasileira. O estouro do suposto escândalo se deu em 2005, através de uma entrevista de Roberto Jefferson para um jornal do estado de São Paulo. A partir dessa entrevista, uma explosão política seguiu seu curso em Brasília, se espraiando por todo o Brasil.
Foram abertas três CPIs que devassaram a vida de centenas e centenas de pessoas. O MPF nunca trabalhou com tanta sofreguidão para produzir sua denúncia, que fora entregue ao STF em abril de 2006. Os meios de comunicação vasculharam a vida de cada um dos envolvidos, desde o momento das suas concepções, quando ainda eram microscópicos fetos no ventre de suas respectivas mães até os dias atuais.
Pois bem, das mais de trezentas testemunhas que fazem parte do processo, não há absolutamente nenhuma que confirme a existência do "mensalão" enquanto compra de apoio parlamentar. Nem mesmo o delator do processo confirma essa tese em suas alegações finais. Aí cabe um adendo. Um réu não é obrigado a produzir provas contra si, pode omitir ou até mesmo mentir se isso for pertinente a sua defesa. Uma testemunha, ao contrário, faz um compromisso formal de dizer a verdade, nada mais que a verdade e somente a verdade, sob pena de sofrer as imputações legais que o ordenamento jurídico lhe faculta.
Não há nos autos da AP 470 nenhuma interceptação telefônica, de e'mails, nenhuma escuta ambiental, nenhum documento, nenhum laudo, nenhum rascunho, nenhum áudio ou vídeo, nenhuma testemunha e, obviamente, nenhum réu que confirme a tese da "compra" de votos. Todos confirmam, em juízo, que os recursos foram utilizados para pagamento de despesas eleitorais e pré-eleitorais. Despesas pretéritas e futuras da campanha.
Àqueles que não se movem por alucinações oriundas de ódio classista, não lhes parece pouco crível, para ser suave, que a tese da "compra" de votos seja verídica? Nem mesmo com a verdadeira guerra que se move contra os acusados desde 2005, portanto lá se vão mais de sete anos, conseguiu-se provar a existência de "compra" de apoio político. E porque nunca se comprovou essa tese, sabendo que nunca antes na história deste país se investigou tanto e tão a fundo pessoas envolvidas no episódio e, em especial, os envolvidos do Partido dos Trabalhadores?
Lamento ter que dizer isso com todas as letras. Mas a verdade nua e crua é que alguns ministros do STF abraçaram a tese da "compra" de votos desprezando todos os documentos existentes nos autos, conseguiram ser mais 'realistas que o rei', ou seja, confirmaram uma tese que nem mesmo a sanha oposicionista, do MPF e da 'grande mídia' conseguiu comprovar em sete anos de perseguição política tenaz e implacável. Ilações, inferências, deduções, hipóteses, conjecturas, suposições e achismos mil. Esses foram os elementos que os juízes do Tribunal de Exceção utilizaram para confirmar a tese inexistente e que ninguém mais conseguiu comprovar a não ser eles mesmos.
Na verdade, não estou muito surpreso. A história do STF tem seus momentos gloriosos e tem seus momentos infames, onde infames juízes esquecem da toga e se tornam tiranos covardes e vis. O momento atual infelizmente é o da covardia e da vilania suprema. Do mesmo modo o foram os momentos em que o STF negou habeas corpus para Olga Benário e esta acabou morta nos campos de concentração nazista e o momento onde o então presidente do STF "deu a benção" ao regime golpista de 64, abonando ao invés de sancionar o comportamento dos golpistas, sendo que o presidente constitucional João Goulart ainda estava no Brasil e nem mesmo houvera renunciado ao cargo.
Triste é o país que adota o "domínio do fato" para condenar réus sem prova alguma (presunção de culpa). A história há de julgar a infâmia perpetrada pelos pusilânimes atuais. Por fim, presto minha 'saudação' ao decano ministro Celso de Mello, ministro esse que absolveu Collor do delito de corrupção pois não havia ato de ofício a comprovar o suposto delito... Parabéns Celso de Mello! Tu és a prova viva de que o julgamento atual é sim um julgamento farsesco e excepcional.
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