Mais uma vez, coube ao ministro Gilmar Mendes violar os deveres impostos a um magistrado e tipificados na lei orgânica da Magistratura
O ministro do STF Gilmar Mendes |
O relator-regimental do processo de execução do apelidado “mensalão” é o ministro Joaquim Barbosa.
Em outras palavras, e à luz do princípio constitucional do “juiz natural”, o ministro Barbosa é o juiz competente para o processo de execução e dos seus incidentes. E de uma sua decisão monocrática cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal. No seu todo, ou seja, dez ministros-julgadores, em sessão Plenária, poderão reexaminar as decisões monocráticas do ministro Barbosa no processo de execução de penas e nos seus incidentes.
Fora do momento apropriado do reexame e nos autos, não podem os supremos ministros saírem a levantar suspeitas sobre penas criminais impostas a condenados definitivamente e com processo de execução em andamento.
Mais uma vez, coube ao ministro Gilmar Mendes violar os deveres impostos a um magistrado e tipificados na lei orgânica da Magistratura. O ministro Mendes, sem competência e fora dos autos, externou, a jornalistas, uma suposição.
Suposição, pois não apresentou nenhum indício consistente.
E a suposição referia-se à lavagem de dinheiro nas “vaquinhas eletrônicas” realizadas para recolher doações a fim de pagamentos das penas de multas-criminais impostas, no processo penal chamado de “mensalão”, a José Genoíno e Delúbio Soares.
Vale recordar ter o supremo ministro Gilmar Mendes protagonizado, fora dos autos, grandes confusões pela sua verborragia aguda e inadequada. E por envolver-se, sem renunciar à toga, em questões político-partidárias. Por exemplo, participou de uma reunião com Lula e Jobim, no escritório deste último, e de lá saiu para se encontrar com o presidente e membros do partido de sigla DEM. Depois, metralhou pela imprensa, com Jobim e Lula a dizer que havia mentido.
Ainda fora dos autos, o ministro Mendes autoproclamou-se vítima de “grampos telefônicos” e invocou uma conversa telefônica com o seu considerado e então senador Demóstenes Torres, de triste memória. As apurações mostraram não ter havido grampo e o inventado áudio nunca apareceu. Apenas o ex-delegado e secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, em recente participação no consagrado programa de entrevistas Roda-Viva, da TV Cultura, fala de uma “mala-francesa eletrônica” capaz de interceptar e gravar conversas quando num raio próximo. Mas nem Tuma Júnior viu a mala próxima do gabinete de Gilmar e nem sabe quem era o portador. A revelação de Tuma Júnior serviu para o ministro Mendes ressuscitar a comunicação de crime que o levou a exigir do então presidente Lula a cabeça do delegado aposentado Paulo Lacerda, então diretor da agência de inteligência brasileira.
O presidente do Partido dos Trabalhadores, a jogar para a torcida, representou no Supremo Tribunal Federal contra Gilmar Mendes e pela suposição relativa à lavagem de dinheiro nas “vaquinhas”.
Como todos sabem, os ministros não têm poder correcional sobre os seus pares. Também não possui poder correcional contra ministros do Supremo o Conselho Nacional de Justiça.
O que fazer em tais casos e não fez o presidente do Partido dos Trabalhadores? Deveria o presidente petista ter apresentado, junto ao Senado, um pedido de impeachment contra Gilmar Mendes.
Por que não fez?
Sobre caber impeachment a supremos ministros, basta atentar ao doutrinado pelo ministro Celso de Mello, um dos nossos constitucionalistas mais brilhantes.
Convém recordar, certa vez e a envolver o ministro Gilmar Mendes, e referente ao seu comportamento como magistrado, o pedido de impeachment formulado por um comum do povo. O então presidente Sarney arquivou o pedido liminarmente.
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