sexta-feira, 14 de junho de 2013

Juristas atacam posição do governo brasileiro em relação a sentença no caso Araguaia – por Vitor Nuzzi (Rede Brasil Atual)

País 'descumpre flagrantemente' decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, afirma o jurista Fábio Konder Comparato. Procurador Marlon Weichert vê pouco empenho do governo

São Paulo – No lançamento de um livro contendo a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado voltou a ser criticado por não acatar a sentença de 2010 sobre apuração de crimes praticados durante a chamada Guerrilha do Araguaia, na primeira metade dos anos 1970. Mais uma vez, organizações e militantes defenderam a revisão da Lei da Anistia, de 1979, por considerá-la um entrave ao pleno cumprimento da sentença. “Nosso país é o único na América Latina que não processou, nem mesmo abriu inquéritos, contra agentes públicos que cometeram crimes durante o período de exceção”, afirmou o professor Fábio Konder Comparato, durante audiência pública da Comissão da Verdade paulista, na Assembleia Legislativa. A coordenadora da comissão nacional, Rosa Cardoso, participou do encontro e ouviu elogios e ressalvas.

A principal partiu do próprio jurista, ao falar da necessidade de abolir todos os “resquícios” de ditadura. “Precisamos exigir que a Comissão Nacional da Verdade enfrente esse problema. Mas enfrente não com a venda nos olhos, capote na cabeça e pedindo que todo mundo fale baixinho, para ninguém ouvir. A CNV deve falar ao povo o que está acontecendo depois que tudo o que nós sofremos com o regime militar”, afirmou Comparato. Ele afirmou que o Brasil está "descumprindo flagrantemente" a sentença da Corte Interamericana. "Essa sentença declarou que a Lei da Anistia, de 1979, é nula."

Comparato lembrou que, em Direito internacional, crimes contra a humanidade não são anistiados. "É óbvio que nenhum Estado pode tornar prescritos os crimes ou então considerá-los anistiados." Ele afirmou ainda que a Lei da Anistia foi "votada pelo Congresso sob controle direto da Presidência da República". Citou ainda o Artigo 68 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, pela qual os Estados partes – o que inclui o Brasil – comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso do qual participarem. E o artigo 4º da Constituição de 1988, segundo o qual o país se rege em suas relações internacionais pelo princípio, entre outros, da prevalência dos direitos humanos.

Comparato defendeu os "esculachos", manifestações feitas sobretudo por jovens para denunciar publicamente ex-agentes da ditadura. "Eles (jovens) que nos ensinem e mostrem a todos que temos uma dignidade a respeitar." Ao lembrar que países vizinhos processaram e condenaram autoridades envolvidas em violações de direitos humanos, inclusive governantes, o jurista fez uma ironia citando conhecido verso de Manuel Bandeira: "Seria o caso de tocar um tango argentino".

O procurador da República Marlon Weichert criticou o que considera pouco empenho do Estado brasileiro no sentido de apurar violações de direitos humanos durante a ditadura. “É uma mentira quando o governo brasileiro diz que é uma atribuição da Justiça. Não é verdade que é um problema do Judiciário. É do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público.” Segundo ele, o MP tem aproximadamente 200 investigações criminais em curso. Destas, foram oferecidas seis denúncias, duas relativas ao Araguaia. Uma, contra o coronel da reserva Sebastião Curió, tem uma liminar “trancando” a ação, e outra contra o tenente-coronel também da reserva Lício Maciel, não foi iniciada porque ainda não se conseguiu citar o militar.

De acordo com Weichert, a Corte Interamericana tem resistido a gestões por uma audiência de acompanhamento, a respeito do descumprimento da sentença pelo Brasil, por avaliar que a atuação do próprio MP é vista como um andamento desse processo. Ele também criticou o papel do Judiciário. “Os juízes brasileiros estão se sentindo na autoridade de decidir sobre a competência da Corte Interamericana”, afirmou. Ele também fez uma avaliação “nada auspiciosa” sobre a busca de restos mortais pelas autoridades. “A matéria esbarra em todo tipo de justificativas burocráticas e administrativas. Existe a barreira dos enclaves e dos resquícios autoritários. O Estado brasileiro faz pouco pelo cumprimento da sentença da Corte.”

O procurador fez menção à eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), na semana passada. “Esperamos que tenham condições de cobrar uma posição mais ativa (do governo brasileiro).”

Ele também rebate o argumento de que a sentença representaria uma mera recomendação. “O que salta aos olhos é a facilidade com que brincam com argumentos teóricos. Participar da Corte Interamericana não era uma opção. Era uma decisão da Constituição (de 1988). Longe de ser um ato que viole a soberania, participar do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é cumprir uma obrigação determinada pela Constituição. Não temos nenhuma notícia de que haja um vício de procedimento. E eu não conheço nenhuma alegação de que o presidente da República ou o Congresso Nacional tenha resolvido participar (do sistema interamericano) sob pressão de uma potência estrangeira.”

Sobre o caso de 2010, em resumo, diz Weichert, o Brasil foi parte de um processo e perdeu. E teria de cumprir a sentença determinada pela Corte Interamericana. A outra opção, no limite, seria deixar o sistema, “o que seria o maior retrocesso possível, que nenhum país do continente experimentou”.

Perversão

“A Lei da Anistia traz uma série de conceitos e definições que não podem ser aceitas pela Constituição de 1988”, acrescenta o professor José Carlos Moreira da Silva Filho, membro da Comissão de Anistia. “As ações daqueles que se insurgiram contra a ditadura não foram criminosas, foram legítimo direito de resistência”, sustenta. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também de 2010, ratificando a lei de 1979, representou para Moreira “a grande perversão da bandeira da anistia”. Ele manifestou expectativa com a ida do advogado Luís Barroso para o STF. “Espero que o novo ministro tenha condições de entender que o jurista brasileiro pare de achar que o Direito internacional é uma perfumaria jurídica.”

Para o advogado Belisário dos Santos Júnior, da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, o caso julgado pela Corte, embora trate primordialmente do Araguaia, é de interesse amplo em termos de cidadania. Ele também questionou as circunstâncias em que foi aprovada a Lei da Anistia em 1979, ainda sob a ditadura,  com o Congresso tendo sido fechado pouco tempo antes e parlamentares da situação cassados pelo governo.

A coordenadora da CNV disse participar da audiência pública como "militante dos direitos humanos". Ressaltou a publicação da sentença em livro, por seu "caráter pedagógico", e manifestou posição semelhante em relação à necessidade de cumprimento da sentença pelo Brasil – em respeito da norma que estabelece primazia dos direitos humanos em relação ao Estado. "Os Estados civilizados querem que se crie um paradigma a partir do Direito internacional", afirmou Rosa Cardoso.

Ela observa que para o cumprimento da sentença na íntegra, seria necessária em algum momento a revisão da Lei de Anistia. A advogada lembrou que falava em nome pessoal, assim como outros integrantes da CNV. "Não existe essa discussão (sobre revisão da lei de 1979) no colegiado. Pessoas do colegiado se manifestaram." Uma avaliação nesse sentido, se houver, será incluída nas recomendações que constarão do relatório final da comissão, no ano que vem. Da plateia, outra integrante da comissão nacional, Maria Rita Kehl, assistiu à audiência pública, a 70ª da comissão paulista. No final do encontro, a coordenadora do colegiado, Maria Amélia Teles, leu moção por uma campanha nacional a favor da revisão da Lei da Anistia.

A publicação em livro da sentença da Corte Interamericana, de 24 de novembro de 2010, foi iniciativa da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, que leva o nome do ex-deputado Rubens Paiva. Embora registrem avanços na agenda dos direitos humanos, seus integrantes afirmam que "a persistência do desaparecimento forçado ainda é um bloqueio da transição política brasileira". O chamado caso Gomes Lund, relativo ao Araguaia, teve início ainda no regime autoritário, em 1982, com uma ação civil de natureza declaratória, pleiteando que a União fosse obrigada a localizar os corpos dos desaparecidos, esclarecer as circunstâncias das mortes e permitir acesso a informações sigilosas. Percorreu vários caminhos internos até chegar à Corte Interamericana, que em 2010 condenou o Brasil.

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