O TSE, mais uma vez, legisla sem conhecimento de causa. Em 2006, apresentei no encontro anual da ANPOCS (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais) um trabalho que mostra a ignorância do TSE quando o assunto é campanha eleitoral na internet.
Na última Resolução do TSE (legislação sem passar pelo congresso) n.º 22.718, que trata sobre o assunto, os candidatos agora só poderão fazer campanha em sites destinados exclusivamente para isso. Ou seja, o partido ou o simpatizante não pode fazer campanha para o candidato, porque não destinado exclusivamente para isso.
É uma piada proibir que em meu blog eu não possa expressar a minha opinião ou fazer campanha para o candidato que bem entender. Eles saem do pressuposto que todas as pessoas que publicam coisas na internet são profissionais da área de comunicação (e vivem disso) e por isso devem seguir a legislação eleitoral remendada pelas resoluções estapafúrdias do TSE.
É uma visão torta, que interpreta o que ocorre na internet da mesma forma que na televisão. Desconsidera-se a tecnologia, pois, todos devem ter um canal específico e se expressar de maneira clara e precisa para facilitar o julgamento do TSE, caso haja um conflito de interesses a partir da opinião expressa. É, na prática, um jogo de cena para dizer que a internet é um problema a mais para o TSE, pois as pessoas podem se expressar livremente, com o mínimo de controle (que perigo!) e não uma nova maneira de praticar a democracia.
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