sexta-feira, 23 de outubro de 2009

A Camargo Correa e o jogo do indexador - por Luis Nassif

Aparentemente, a Camargo Correa está aplicando neste episódio a mesma jogada da Mendes Jr com a CHESF – que denunciei anos atrás e que me custou uma condenação de três meses de prisão dada pela juíza Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6ª Vara Criminal de São Paulo (posteriormente reformada em segunda instância) por ter taxado de “aventura jurídica” essa jogada. Aliás, na época recebi a solidariedade do Gilmar Mendes e do Marco Aurélio de Mello.
Consiste no seguinte:
1. Os contratos públicos prevêem multas por atraso. Em geral, as multas são pagas contratualmente.
2. A indústria das indenizações descobriu um caminho, que é negar os indexadores previstos em contrato e aplicar a correção pelo custo do dinheiro tomado no mercado financeiro. Com isso, a conta sobe para valores absurdos. Mais de um advogado recusou-se a endossar essa aventura, por considerá-la descabida. Principalmente porque se sabe que NENHUMA empresa – repito NENHUMA – tomaria dinheiro no hot money para cobrir eventuais atrasos de pagamento do governo. Mas as ações prescindiam dessas comprovações.
3. No caso da Mendes, o caso tramitou pela Justiça de Pernambuco – como no caso da Camargo, pela justiça estadual de de Brasília. Quando chegou ao Superior Tribunal de Justiça (no caso da Mendes), ordenou-se que a empresa provasse que tomou dinheiro em banco. E remeteu-se o caso de volta não mais para a Justiça de Pernambuco, mas para a Justiça Federal. Provavelmente o mesmo deverá ocorrer com o caso Camargo Correa. O caso CHESF só se inverteu depois que foi contratado o advogado José Paulo Cavalcanti. A defesa da CHESF, antes dele, estava praticamente entregando o caso. Aliás, um dia precisaremos reavivar os grandes casos dos anos 80 de ações milionárias do INSS contra grandes grupos, que foram extintas meramente por perda de prazo da União.
4. Mesmo assim, o objetivo da Mendes Jr foi alcançado. Pagou empréstimo do Banco Regional de Brasília com os direitos futuros sobre essa ação. E ofereceu a ação como garantia adicional de um refinanciamento no BNDES. De certo modo, repete-se o caso dos títulos do início do século. Monta-se uma ação e, mesmo sem ter certeza de vitória em última instância, vendem-se os direitos futuros dela. No caso da Mendes, para bancos públicos.
5. A ação que a Mendes moveu contra mim foi respaldada em um parecer do ex-Ministro da Justiça Miguel Reale Jr. Tive oportunidade de lhe dizer, na época, que, como homem público – ex-senador e ex-Ministro – ele estava respaldando uma ação que visava calar alguém que pretendia defender os recursos públicos.
6. Aliás, depois do STJ a ação voltou para Recife e a última notícia que soube é de um perito que tinha estimado a indenização em malucos R$ 100 bi. Alguém da CHESF poderia informar em que pé está a ação?

STJ livra, por ora, União de pagar multa de R$ 7 bi - por Felipe Seligman (Folha)

Caso deverá ser julgado novamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Ação judicial, iniciada em 94, obrigava a Eletronorte a pagar indenização a empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou ontem decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) que havia condenado a União a pagar indenização bilionária ao grupo Camargo Corrêa. O caso deverá ser julgado novamente pelo TJ.
Os ministros julgaram uma ação judicial iniciada em 1994. Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória que obrigava a Eletronorte a pagar ao CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa, uma quantia que, se atualizada, poderia chegar a R$ 7 bilhões,.
O caso, que teve início em dezembro de 1994, estava empatado em 2 a 2 na Segunda Turma do STJ. Os ministros Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram a favor da Eletronorte; Mauro Campbell Marques, relator do caso, e Humberto Martins, a favor da Camargo Corrêa. O ministro Castro Meira, que desempataria a questão, declarou-se impedido para julgar, o que acabou por interromper o julgamento.
Por esse motivo, um colega que atua em outra Turma do tribunal, o ministro Luiz Fux, foi chamado para desempatar a questão. Ele acompanhou a posição de Benjamin e Calmon, que haviam dito que houve contradições e obscuridades no julgamento ocorrido no TJ-DF.
Agora, o caso deverá ser julgado novamente pelo TJ-DF.
Mas, segundo Ilmar Galvão, ex-ministro do STF que atua no caso em defesa da Eletronorte, se a União pedir para entrar formalmente no caso, o que não ocorreu até então, o processo deverá ser remetido à Justiça Federal em Brasília.
O CNEC prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos e, dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o CNEC deu quitação.
Em 1994, porém, a empresa entrou na Justiça cobrando indenização por “custos financeiros”. A empresa alegou que a Eletronorte atrasou pagamentos em época de inflação alta e que isso a obrigou a tomar recursos em bancos e que, portanto, aumentou seus custos.
A 5ª Vara Cível de Brasília tinha dado ganho de causa à Eletronorte, mas o CNEC recorreu ao TJ, que inverteu a decisão. O acórdão, decisão final do TJ, invocou argumentos jurídicos inusitados para a defesa, como aplicar ao CNEC a proteção ao hipossuficiente (economicamente fraco) e vulnerável, presente no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de não ter julgado o mérito da causa, Fux chegou a afirmar que o consórcio é “plenamente suficiente” e que, portanto, tal proteção não poderia ter sido aplicada.

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