sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Gilmar Mendes e a maior falcatrua do judiciário brasileiro - por PHA

O Conversa Afiada recebeu o e-mail que se segue.

O autor não quer se identificar.




Caro Paulo Henrique,
Antes de mais nada, parabéns pelo seu trabalho.

Diante de tudo que está ocorrendo no âmbito do Judiciário, o material que você tem produzido adquire uma importância extraordinária, para evitar as trevas que alguns rábulas de província, guindados a altos cargos, querem impor ao País.

Veja, há vários pontos obscuros na atuação do sr. Gilmar Mendes, além do que você e outros poucos têm denunciado.

Primeiro, a respeito dos habeas corpus concedido por ele ao empresário Daniel Dantas. O assunto pode ser considerado superado, mas é bom voltar ao tema. O sr. Gilmar Mendes não respondeu -- e a mídia não se esforçou em perguntar -- quais os números dos habeas corpus negados pelo TRF-3 e pelo STJ ( só após a referida denegação é que o STF poderia se manifestar). Informou apenas que os trâmites legais se deram. Não é o bastante. É um engodo de que já havia habeas corpus negado pelos outros dois tribunais.

O presidente do STF passou duas semanas a justificar a concessão de habeas corpus ao sr. Daniel Dantas, invocando o Princípio da Presunção de Inocência. Agora, diante de uma simples denúncia de revista, já elege culpados e quer chamar o Presidente da República " às falas"? A presunção se inverteu?

É bom lembrar que, quando o STF permitiu a violação de correspondência dos presidiários, embora a Constituição vede expressamente e sem exceções tal conduta, fê-lo sob a alegação de que " nenhum direito constitucional é absoluto" e que " a Constituição não se presta a proteger crimes"( palavras de GM e Marco Aurélio, respectivamente).

Mas no caso de Daniel Dantas, o direito constitucional passou a ser absoluto de novo e apto a proteger crimes ( afinal, ele poderia escolher que tipo de provas e indícios de culpa quisesse, entre documentos, confissões, filmagens e gravações autorizadas).

A sociedade brasileira precisa exigir os números dos habeas corpus denegados pelo TRF-3 e pelo STJ,Se não houver, é supressão de instância, nulidade da decisão do Sr Mendes, suspeição para votações futuras e crime de responsabilidade por fraudar competência inexistente. E ele deu a concessão do HC sem ler as 4 últimas páginas da decisão do juiz, como denunciou a sub-procuradora geral da República.

Logo, com base em que podia alegar que não havia motivação para a prisão? Como é que ele aceita analisar uma cópia da decisão judicial de primeira instância fornecida pela defesa em que não constava sequer a assinatura do juiz? Por que não pediu a sentença original? Isso é a maior falcatrua da história do Poder Judiciário brasileiro. Mas essas inconsistências têm que ser demonstradas uma a uma, não genericamente.

Outro detalhe importante: assim como ele rejeita provas, filmagens, depoimentos e indícios evidentes de crime para poder soltar acusados de colarinho branco, não seremos nós que aceitaremos sua palavra como suficiente no caso do suposto grampo revelado por uma revista semanal, o qual gerou em tem gerado tanto celeuma. Basta a palavra do ministro do Supremo? Ele é tão poderoso que pode falar sem apresentar provas?


A imprensa, a OAB e o Ministério Público não deveriam estar se perguntando -- e perguntando ao ex-advogado geral da União que mandava seus subordinados desobedecerem o STF -- por que Mendes tem seguidamente atendido pedidos feitos por autoridades e até ex-autoridades por telefone? A Lei Processual permite isso? A Lei Orgânica da Magistratura permite? Essa farra de atender pedidos para utilizar sua influência junto a juízes e Polícia Federal_ o que é proibido_ e ainda mais por telefone. Quem sabe o sr. Gilmar Mendes divulga seu número de telefone para todo o Brasil...

Aliás, esse é um bom mote para uma campanha: divulgação do celular dele para todos os brasileiros poderem ligar e pedir a ele favores no âmbito do Judiciário!

Lembremo-nos de que, além do caso em que Demóstenes Torres lhe pedia verbalmente, por telefone, que interferisse junto a um juiz que havia concedido habeas corpus para testemunha não depor em CPI ( o que o presidente do STF jamais poderia fazer, eis que, jurisdicionalmente, não é superior a nenhum outro magistrado no país), há ainda o caso de Carlos Mário Velloso.

Este, convocado para depor na PF como suspeito, ligou para GM, pedindo-lhe que interferisse junto à PF para não depor, por ser ex-Ministro da Suprema Corte. Ora, e desde quando a Constituição contempla com foro privilegiado ex-autoridades? A deferência é ao cargo, não à pessoa. Mesmo assim, Gilmar entrou em contato com a Polícia Federal de Belo Horizonte e esta permitiu a Velloso marcar dia, hora e local do depoimento.

Ainda há tempo para virar o jogo. O Poder Executivo não tem que se curvar ao Judiciário. Há pouco tempo, faziam tudo, menos julgar. Agora julgam, num processo claro de usurpação de poder de judicialização da política no Brasil. Já estamos com saudades do passado recente.

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