Código de Processo Penal
Art. 4. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrição e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Art. 5. parágrafo 3. - Qualquer pessoa do POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial…
P.S.: Se qualquer do povo tem por obrigação de comunicar a existência de infração penal. O Servidor Público (ABIN) tem o dever de informar a autoridade policial. ( Protógenes Queiroz )
DECRETO 4.376, de 13 de setembro de 2002
Art. 1. parágrafo 2. O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção e análise de dados e informações e pela produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo decisório do Poder Executivo, em especial no tocante à SEGURANÇA DA SOCIEDADE e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional.
Art. 4. Constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência :
IV - o Ministério da Justiça…Coordenação de Inteligência do Departamento de Polícia Federal;
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” Eu declaro que, se algum grande Poder concordasse em me fazer sempre pensar o que é verdadeiro e fazer o que é moralmente certo, sob a condição de ser reduzido a alguma espécie de relógio que recebe corda todas as manhãs ao sair da cama, eu aceitaria instantaneamente a proposta. A única liberdade que me importa é a liberdade de fazer o que é certo, a liberdade de fazer o que é errado estou pronto a dispensar nos termos mais baratos, para qualquer um que a leve de mim.” ( T.H. Huxley -m1870 )
“ A verdade sai do poço, sem indagar quem se acha à borda.” ( Machado de Assis - 1790 )
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