"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF repudia a vinculação da prática criminosa da espionagem clandestina com a legítima atividade investigativa da Polícia Federal.
Classificar monitoramentos ilegais supostamente realizados pela Agência Brasileira de Inteligência - Abin, conforme noticiado em matéria da revista 'Veja', de ações policialescas e típicas de um Estado Policial é uma ilação inaceitável.
O mais grave é verificar que autoridades públicas tão zelosas na preservação do princípio constitucional da inocência presumida em outras ocasiões, neste caso específico, não só julgaram e condenaram a instituição Abin, seus nobres dirigentes e competentes servidores, mas também tentam imputar à Polícia Federal uma conduta abusiva a merecer varas especializadas do Poder Judiciário.
Os delegados de Polícia Federal sempre defenderam que a interceptação das comunicações é privativa da Polícia Judiciária, vinculada ao inquérito policial, mediante ordem judicial, sob fiscalização do Ministério Público, com mecanismos tecnológicos de auditagem.
Infelizmente, numa completa inversão de valores, o princípio da presunção da inocência é aplicado a criminosos, mas sonegado às instituições de Estado".
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